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14 de out. de 2025
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NR 18: regras para segurança nos canteiros de obras
NR 18: regras para segurança nos canteiros de obras
Aprenda normas essenciais, evite acidentes e paralisações com um bom Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Aprenda normas essenciais, evite acidentes e paralisações com um bom Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)


Tales Silva
CEO & founder, Construct IN


Tales Silva
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Imagem de capa: Freepik/patty-photo
Profissionais de engenharia que ignoram ou desconhecem as normas da NR-18 correm o risco de tornar o canteiro de obras em um espaço vulnerável, onde a falta de planejamento em segurança pode gerar acidentes, paralisações e até responsabilizações legais.
Conhecer a norma é assumir o controle da construção e garantir que cada etapa aconteça de forma organizada, protegida e sustentável.
Neste post do blog, tu vais conhecer as principais informações sobre a NR18. Para ler na íntegra, sugerimos que baixe o documento completo.
Sobre a NR-18
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) foi criada para definir as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obra.
Na prática, ela garante que o projeto seja executado de forma planejada, legal e segura, ajudando a obra a fluir sem interrupções causadas por acidentes ou falhas de planejamento.
Ponto central da NR 18: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o ponto central da NR-18. Ele serve para mapear os riscos no canteiro de obras e definir as medidas de prevenção que vão manter a equipe protegida no dia a dia.
Esse plano precisa ser elaborado por um profissional habilitado em Segurança do Trabalho, mas há exceções: em obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, ele pode ser feito por um profissional apenas qualificado.
Já a responsabilidade de colocar o PGR em prática, no entanto, é sempre da empresa que executa a obra.
Itens obrigatórios do PGR:
Um projeto das áreas de vivência (canteiro principal e frentes de trabalho) assinado por profissional habilitado;
O projeto elétrico das instalações provisórias, que precisa ser feito por especialista autorizado;
Os planos de sistemas de proteção coletiva, preparados por profissional habilitado e adaptados à realidade da obra;
Quando necessário, os projetos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), também sob responsabilidade de profissional habilitado;
E a lista completa dos EPIs, com todas as especificações técnicas adequadas aos riscos identificados no canteiro.

Saiba mais sobre cada um deles:
1. Áreas de vivência
Ter um canteiro de obras organizado é fundamental e, além disso, ele também precisa oferecer condições mínimas de conforto e dignidade.
Por isso, a NR-18 estabelece regras para as chamadas áreas de vivência que devem contar com:
Água potável, fresca e filtrada;
Instalações sanitárias (com distância máxima de 150 metros do posto de trabalho);
Vestiários;
Local para refeições;
Alojamento (quando houver trabalhadores alojados).
2. Medidas de proteção coletiva contra quedas de altura
Entre os maiores riscos da Construção Civil estão os trabalhos em altura. A NR-18 dedica atenção especial a esse ponto, exigindo medidas rigorosas, como:
Instalação obrigatória de proteção coletiva sempre que houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de objetos;
Proteção na periferia da edificação a partir da concretagem da primeira laje;
Guarda-corpo com travessão superior a 1,2 m de altura e rodapé de pelo menos 0,15 m;
Aberturas no piso protegidas com fechamento provisório resistente ou outro sistema contra quedas;
Rampas ou escadas em desníveis superiores a 0,4 m.
3. Máquinas, equipamentos e ferramentas
A norma também reforça que o uso de máquinas e equipamentos deve seguir o que está previsto na NR-12, garantindo segurança em todas as etapas.
Por isso, algumas das recomendações são:
Transporte vertical: em obras com 10 m ou mais de altura, deve haver máquina ou equipamento motorizado para o transporte de materiais;
Gruas e guindastes: só podem ser usados de acordo com as recomendações do fabricante, com Plano de Carga elaborado por profissional habilitado e contemplado no PGR. É proibida a circulação de pessoas em áreas sob movimentação de carga suspensa;
Elevadores: precisam ser dimensionados por profissional habilitado e atender a normas técnicas. Pessoas e materiais não podem ser transportados juntos, exceto operador e responsável pelo material, desde que separados por barreira física;
Andaimes: devem ter projeto assinado por profissional habilitado e proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto na face de trabalho. A altura da torre apoiada não pode exceder 4 vezes a menor dimensão da base, a menos que haja fixação ou estaiamento.
4. Instalações elétricas
A parte elétrica também ganha atenção especial na NR-18, com exigências como:
Atendimento à NR-10, com projeto elétrico elaborado por profissional habilitado;
Proibição de partes vivas expostas e acessíveis a trabalhadores não autorizados;
Uso obrigatório do Dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida extra de segurança.
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
A NR-18 dedica um capítulo inteiro às etapas de obra e como cada fase deve ser planejada para evitar riscos. Confira os pontos principais:
1. Demolição
É preciso criar um Plano de Demolição, elaborado por profissional habilitado, com as seguintes informações:
Desligamento e controle das linhas de fornecimento (energia, água, gás, esgoto etc.);
Condições e proteção das construções vizinhas;
Como será feita a remoção de materiais e entulhos;
O destino dos materiais retirados, além da circulação segura de pessoas e veículos.
2. Escavação, fundação e desmonte de rochas
Essas atividades só podem ser feitas com projeto técnico assinado por profissional habilitado. Alguns pontos críticos:
Escavações acima de 1,25 m exigem autorização e devem ter taludes ou escoramentos dimensionados em projeto;
Tubulão manual: proibido acima de 15 m de profundidade. A atividade só pode ser realizada por equipes capacitadas conforme as NRs 33 (espaços confinados) e 35 (trabalho em altura);
Desmonte de rochas com explosivos: cada detonação precisa de um Plano de Fogo, elaborado por profissional habilitado, e a área deve ser isolada para evitar projeção de partículas.
3. Carpintaria e armação
Esses setores exigem áreas seguras e preparadas: piso firme, nivelado, antiderrapante e com cobertura para proteger contra intempéries e queda de materiais.
Devem existir pranchas resistentes para circulação sobre armações. Vergalhões expostos que ofereçam risco precisam estar protegidos.
4. Estrutura de concreto
O projeto das fôrmas e escoramentos deve ser assinado por profissional habilitado, incluindo a sequência de retirada das escoras.
Concretagem: supervisionada por trabalhador capacitado, com área isolada e sinalizada, restrita à equipe responsável;
Protensão: durante protensão ou desprotensão de tirantes, a área deve ser isolada e não pode haver permanência de pessoas em zonas de risco.
5. Estruturas metálicas
Montagem, manutenção e desmontagem só podem ser feitas sob responsabilidade de profissional habilitado. Os SPIQs e acessos dos trabalhadores devem estar previstos no PGR da obra.
6. Trabalho a quente
Inclui soldagem, corte, esmerilhamento e outras atividades que geram calor, centelhas ou chamas. Exige análise de risco específica quando houver combustíveis/inflamáveis próximos ou quando o serviço for em área não isolada.
Devem existir proteções contra fogo, respingos, fagulhas e calor. Ao final, o local deve ser inspecionado para prevenir incêndios.
7. Impermeabilização
Os reservatórios usados no aquecimento de impermeabilizantes precisam ter tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. É proibido o uso de aquecimento à lenha. Todos os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente capacitados.
8. Telhados e coberturas
É proibido atuar sobre superfícies instáveis, escorregadias ou sob chuva e ventos fortes. Quando o trabalho for acima de 2 m de altura, aplica-se a NR-35.
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
O Visi facilita a identificação visual de riscos de segurança no canteiro ao utilizar Inteligência Artificial para detectar a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com a funcionalidade INsight Safety, o sistema analisa as imagens 360°, reconhece uma pessoa sem capacete e cria automaticamente um apontamento no local da foto, garantindo conformidade com requisitos da NR-18 e permitindo ações corretivas imediatas para prevenir acidentes.
Outra forma visual de otimizar a gestão de segurança no canteiro é utilizando câmeras ao vivo. É possível instalar câmeras em pontos estratégicos do canteiro para acompanhar ambientes de risco ou mais críticos por meio de imagens em tempo real. Dessa forma, é possível identificar falhas com base na realidade da obra, evitar problemas maiores e tomar decisões mais ágeis.
Conheça, na prática, outras funcionalidades disponíveis: imagens 360°, uso de drones 360°, acompanhamento do cronograma, comparação da execução com o projetado no BIM, dashboards, criação de relatório fotográfico, RDO e muito mais!
Profissionais de engenharia que ignoram ou desconhecem as normas da NR-18 correm o risco de tornar o canteiro de obras em um espaço vulnerável, onde a falta de planejamento em segurança pode gerar acidentes, paralisações e até responsabilizações legais.
Conhecer a norma é assumir o controle da construção e garantir que cada etapa aconteça de forma organizada, protegida e sustentável.
Neste post do blog, tu vais conhecer as principais informações sobre a NR18. Para ler na íntegra, sugerimos que baixe o documento completo.
Sobre a NR-18
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) foi criada para definir as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obra.
Na prática, ela garante que o projeto seja executado de forma planejada, legal e segura, ajudando a obra a fluir sem interrupções causadas por acidentes ou falhas de planejamento.
Ponto central da NR 18: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o ponto central da NR-18. Ele serve para mapear os riscos no canteiro de obras e definir as medidas de prevenção que vão manter a equipe protegida no dia a dia.
Esse plano precisa ser elaborado por um profissional habilitado em Segurança do Trabalho, mas há exceções: em obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, ele pode ser feito por um profissional apenas qualificado.
Já a responsabilidade de colocar o PGR em prática, no entanto, é sempre da empresa que executa a obra.
Itens obrigatórios do PGR:
Um projeto das áreas de vivência (canteiro principal e frentes de trabalho) assinado por profissional habilitado;
O projeto elétrico das instalações provisórias, que precisa ser feito por especialista autorizado;
Os planos de sistemas de proteção coletiva, preparados por profissional habilitado e adaptados à realidade da obra;
Quando necessário, os projetos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), também sob responsabilidade de profissional habilitado;
E a lista completa dos EPIs, com todas as especificações técnicas adequadas aos riscos identificados no canteiro.

Saiba mais sobre cada um deles:
1. Áreas de vivência
Ter um canteiro de obras organizado é fundamental e, além disso, ele também precisa oferecer condições mínimas de conforto e dignidade.
Por isso, a NR-18 estabelece regras para as chamadas áreas de vivência que devem contar com:
Água potável, fresca e filtrada;
Instalações sanitárias (com distância máxima de 150 metros do posto de trabalho);
Vestiários;
Local para refeições;
Alojamento (quando houver trabalhadores alojados).
2. Medidas de proteção coletiva contra quedas de altura
Entre os maiores riscos da Construção Civil estão os trabalhos em altura. A NR-18 dedica atenção especial a esse ponto, exigindo medidas rigorosas, como:
Instalação obrigatória de proteção coletiva sempre que houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de objetos;
Proteção na periferia da edificação a partir da concretagem da primeira laje;
Guarda-corpo com travessão superior a 1,2 m de altura e rodapé de pelo menos 0,15 m;
Aberturas no piso protegidas com fechamento provisório resistente ou outro sistema contra quedas;
Rampas ou escadas em desníveis superiores a 0,4 m.
3. Máquinas, equipamentos e ferramentas
A norma também reforça que o uso de máquinas e equipamentos deve seguir o que está previsto na NR-12, garantindo segurança em todas as etapas.
Por isso, algumas das recomendações são:
Transporte vertical: em obras com 10 m ou mais de altura, deve haver máquina ou equipamento motorizado para o transporte de materiais;
Gruas e guindastes: só podem ser usados de acordo com as recomendações do fabricante, com Plano de Carga elaborado por profissional habilitado e contemplado no PGR. É proibida a circulação de pessoas em áreas sob movimentação de carga suspensa;
Elevadores: precisam ser dimensionados por profissional habilitado e atender a normas técnicas. Pessoas e materiais não podem ser transportados juntos, exceto operador e responsável pelo material, desde que separados por barreira física;
Andaimes: devem ter projeto assinado por profissional habilitado e proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto na face de trabalho. A altura da torre apoiada não pode exceder 4 vezes a menor dimensão da base, a menos que haja fixação ou estaiamento.
4. Instalações elétricas
A parte elétrica também ganha atenção especial na NR-18, com exigências como:
Atendimento à NR-10, com projeto elétrico elaborado por profissional habilitado;
Proibição de partes vivas expostas e acessíveis a trabalhadores não autorizados;
Uso obrigatório do Dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida extra de segurança.
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
A NR-18 dedica um capítulo inteiro às etapas de obra e como cada fase deve ser planejada para evitar riscos. Confira os pontos principais:
1. Demolição
É preciso criar um Plano de Demolição, elaborado por profissional habilitado, com as seguintes informações:
Desligamento e controle das linhas de fornecimento (energia, água, gás, esgoto etc.);
Condições e proteção das construções vizinhas;
Como será feita a remoção de materiais e entulhos;
O destino dos materiais retirados, além da circulação segura de pessoas e veículos.
2. Escavação, fundação e desmonte de rochas
Essas atividades só podem ser feitas com projeto técnico assinado por profissional habilitado. Alguns pontos críticos:
Escavações acima de 1,25 m exigem autorização e devem ter taludes ou escoramentos dimensionados em projeto;
Tubulão manual: proibido acima de 15 m de profundidade. A atividade só pode ser realizada por equipes capacitadas conforme as NRs 33 (espaços confinados) e 35 (trabalho em altura);
Desmonte de rochas com explosivos: cada detonação precisa de um Plano de Fogo, elaborado por profissional habilitado, e a área deve ser isolada para evitar projeção de partículas.
3. Carpintaria e armação
Esses setores exigem áreas seguras e preparadas: piso firme, nivelado, antiderrapante e com cobertura para proteger contra intempéries e queda de materiais.
Devem existir pranchas resistentes para circulação sobre armações. Vergalhões expostos que ofereçam risco precisam estar protegidos.
4. Estrutura de concreto
O projeto das fôrmas e escoramentos deve ser assinado por profissional habilitado, incluindo a sequência de retirada das escoras.
Concretagem: supervisionada por trabalhador capacitado, com área isolada e sinalizada, restrita à equipe responsável;
Protensão: durante protensão ou desprotensão de tirantes, a área deve ser isolada e não pode haver permanência de pessoas em zonas de risco.
5. Estruturas metálicas
Montagem, manutenção e desmontagem só podem ser feitas sob responsabilidade de profissional habilitado. Os SPIQs e acessos dos trabalhadores devem estar previstos no PGR da obra.
6. Trabalho a quente
Inclui soldagem, corte, esmerilhamento e outras atividades que geram calor, centelhas ou chamas. Exige análise de risco específica quando houver combustíveis/inflamáveis próximos ou quando o serviço for em área não isolada.
Devem existir proteções contra fogo, respingos, fagulhas e calor. Ao final, o local deve ser inspecionado para prevenir incêndios.
7. Impermeabilização
Os reservatórios usados no aquecimento de impermeabilizantes precisam ter tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. É proibido o uso de aquecimento à lenha. Todos os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente capacitados.
8. Telhados e coberturas
É proibido atuar sobre superfícies instáveis, escorregadias ou sob chuva e ventos fortes. Quando o trabalho for acima de 2 m de altura, aplica-se a NR-35.
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
O Visi facilita a identificação visual de riscos de segurança no canteiro ao utilizar Inteligência Artificial para detectar a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com a funcionalidade INsight Safety, o sistema analisa as imagens 360°, reconhece uma pessoa sem capacete e cria automaticamente um apontamento no local da foto, garantindo conformidade com requisitos da NR-18 e permitindo ações corretivas imediatas para prevenir acidentes.
Outra forma visual de otimizar a gestão de segurança no canteiro é utilizando câmeras ao vivo. É possível instalar câmeras em pontos estratégicos do canteiro para acompanhar ambientes de risco ou mais críticos por meio de imagens em tempo real. Dessa forma, é possível identificar falhas com base na realidade da obra, evitar problemas maiores e tomar decisões mais ágeis.
Conheça, na prática, outras funcionalidades disponíveis: imagens 360°, uso de drones 360°, acompanhamento do cronograma, comparação da execução com o projetado no BIM, dashboards, criação de relatório fotográfico, RDO e muito mais!
Profissionais de engenharia que ignoram ou desconhecem as normas da NR-18 correm o risco de tornar o canteiro de obras em um espaço vulnerável, onde a falta de planejamento em segurança pode gerar acidentes, paralisações e até responsabilizações legais.
Conhecer a norma é assumir o controle da construção e garantir que cada etapa aconteça de forma organizada, protegida e sustentável.
Neste post do blog, tu vais conhecer as principais informações sobre a NR18. Para ler na íntegra, sugerimos que baixe o documento completo.
Sobre a NR-18
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) foi criada para definir as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obra.
Na prática, ela garante que o projeto seja executado de forma planejada, legal e segura, ajudando a obra a fluir sem interrupções causadas por acidentes ou falhas de planejamento.
Ponto central da NR 18: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o ponto central da NR-18. Ele serve para mapear os riscos no canteiro de obras e definir as medidas de prevenção que vão manter a equipe protegida no dia a dia.
Esse plano precisa ser elaborado por um profissional habilitado em Segurança do Trabalho, mas há exceções: em obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, ele pode ser feito por um profissional apenas qualificado.
Já a responsabilidade de colocar o PGR em prática, no entanto, é sempre da empresa que executa a obra.
Itens obrigatórios do PGR:
Um projeto das áreas de vivência (canteiro principal e frentes de trabalho) assinado por profissional habilitado;
O projeto elétrico das instalações provisórias, que precisa ser feito por especialista autorizado;
Os planos de sistemas de proteção coletiva, preparados por profissional habilitado e adaptados à realidade da obra;
Quando necessário, os projetos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), também sob responsabilidade de profissional habilitado;
E a lista completa dos EPIs, com todas as especificações técnicas adequadas aos riscos identificados no canteiro.

Saiba mais sobre cada um deles:
1. Áreas de vivência
Ter um canteiro de obras organizado é fundamental e, além disso, ele também precisa oferecer condições mínimas de conforto e dignidade.
Por isso, a NR-18 estabelece regras para as chamadas áreas de vivência que devem contar com:
Água potável, fresca e filtrada;
Instalações sanitárias (com distância máxima de 150 metros do posto de trabalho);
Vestiários;
Local para refeições;
Alojamento (quando houver trabalhadores alojados).
2. Medidas de proteção coletiva contra quedas de altura
Entre os maiores riscos da Construção Civil estão os trabalhos em altura. A NR-18 dedica atenção especial a esse ponto, exigindo medidas rigorosas, como:
Instalação obrigatória de proteção coletiva sempre que houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de objetos;
Proteção na periferia da edificação a partir da concretagem da primeira laje;
Guarda-corpo com travessão superior a 1,2 m de altura e rodapé de pelo menos 0,15 m;
Aberturas no piso protegidas com fechamento provisório resistente ou outro sistema contra quedas;
Rampas ou escadas em desníveis superiores a 0,4 m.
3. Máquinas, equipamentos e ferramentas
A norma também reforça que o uso de máquinas e equipamentos deve seguir o que está previsto na NR-12, garantindo segurança em todas as etapas.
Por isso, algumas das recomendações são:
Transporte vertical: em obras com 10 m ou mais de altura, deve haver máquina ou equipamento motorizado para o transporte de materiais;
Gruas e guindastes: só podem ser usados de acordo com as recomendações do fabricante, com Plano de Carga elaborado por profissional habilitado e contemplado no PGR. É proibida a circulação de pessoas em áreas sob movimentação de carga suspensa;
Elevadores: precisam ser dimensionados por profissional habilitado e atender a normas técnicas. Pessoas e materiais não podem ser transportados juntos, exceto operador e responsável pelo material, desde que separados por barreira física;
Andaimes: devem ter projeto assinado por profissional habilitado e proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto na face de trabalho. A altura da torre apoiada não pode exceder 4 vezes a menor dimensão da base, a menos que haja fixação ou estaiamento.
4. Instalações elétricas
A parte elétrica também ganha atenção especial na NR-18, com exigências como:
Atendimento à NR-10, com projeto elétrico elaborado por profissional habilitado;
Proibição de partes vivas expostas e acessíveis a trabalhadores não autorizados;
Uso obrigatório do Dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida extra de segurança.
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
A NR-18 dedica um capítulo inteiro às etapas de obra e como cada fase deve ser planejada para evitar riscos. Confira os pontos principais:
1. Demolição
É preciso criar um Plano de Demolição, elaborado por profissional habilitado, com as seguintes informações:
Desligamento e controle das linhas de fornecimento (energia, água, gás, esgoto etc.);
Condições e proteção das construções vizinhas;
Como será feita a remoção de materiais e entulhos;
O destino dos materiais retirados, além da circulação segura de pessoas e veículos.
2. Escavação, fundação e desmonte de rochas
Essas atividades só podem ser feitas com projeto técnico assinado por profissional habilitado. Alguns pontos críticos:
Escavações acima de 1,25 m exigem autorização e devem ter taludes ou escoramentos dimensionados em projeto;
Tubulão manual: proibido acima de 15 m de profundidade. A atividade só pode ser realizada por equipes capacitadas conforme as NRs 33 (espaços confinados) e 35 (trabalho em altura);
Desmonte de rochas com explosivos: cada detonação precisa de um Plano de Fogo, elaborado por profissional habilitado, e a área deve ser isolada para evitar projeção de partículas.
3. Carpintaria e armação
Esses setores exigem áreas seguras e preparadas: piso firme, nivelado, antiderrapante e com cobertura para proteger contra intempéries e queda de materiais.
Devem existir pranchas resistentes para circulação sobre armações. Vergalhões expostos que ofereçam risco precisam estar protegidos.
4. Estrutura de concreto
O projeto das fôrmas e escoramentos deve ser assinado por profissional habilitado, incluindo a sequência de retirada das escoras.
Concretagem: supervisionada por trabalhador capacitado, com área isolada e sinalizada, restrita à equipe responsável;
Protensão: durante protensão ou desprotensão de tirantes, a área deve ser isolada e não pode haver permanência de pessoas em zonas de risco.
5. Estruturas metálicas
Montagem, manutenção e desmontagem só podem ser feitas sob responsabilidade de profissional habilitado. Os SPIQs e acessos dos trabalhadores devem estar previstos no PGR da obra.
6. Trabalho a quente
Inclui soldagem, corte, esmerilhamento e outras atividades que geram calor, centelhas ou chamas. Exige análise de risco específica quando houver combustíveis/inflamáveis próximos ou quando o serviço for em área não isolada.
Devem existir proteções contra fogo, respingos, fagulhas e calor. Ao final, o local deve ser inspecionado para prevenir incêndios.
7. Impermeabilização
Os reservatórios usados no aquecimento de impermeabilizantes precisam ter tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. É proibido o uso de aquecimento à lenha. Todos os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente capacitados.
8. Telhados e coberturas
É proibido atuar sobre superfícies instáveis, escorregadias ou sob chuva e ventos fortes. Quando o trabalho for acima de 2 m de altura, aplica-se a NR-35.
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
O Visi facilita a identificação visual de riscos de segurança no canteiro ao utilizar Inteligência Artificial para detectar a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com a funcionalidade INsight Safety, o sistema analisa as imagens 360°, reconhece uma pessoa sem capacete e cria automaticamente um apontamento no local da foto, garantindo conformidade com requisitos da NR-18 e permitindo ações corretivas imediatas para prevenir acidentes.
Outra forma visual de otimizar a gestão de segurança no canteiro é utilizando câmeras ao vivo. É possível instalar câmeras em pontos estratégicos do canteiro para acompanhar ambientes de risco ou mais críticos por meio de imagens em tempo real. Dessa forma, é possível identificar falhas com base na realidade da obra, evitar problemas maiores e tomar decisões mais ágeis.
Conheça, na prática, outras funcionalidades disponíveis: imagens 360°, uso de drones 360°, acompanhamento do cronograma, comparação da execução com o projetado no BIM, dashboards, criação de relatório fotográfico, RDO e muito mais!
Profissionais de engenharia que ignoram ou desconhecem as normas da NR-18 correm o risco de tornar o canteiro de obras em um espaço vulnerável, onde a falta de planejamento em segurança pode gerar acidentes, paralisações e até responsabilizações legais.
Conhecer a norma é assumir o controle da construção e garantir que cada etapa aconteça de forma organizada, protegida e sustentável.
Neste post do blog, tu vais conhecer as principais informações sobre a NR18. Para ler na íntegra, sugerimos que baixe o documento completo.
Sobre a NR-18
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) foi criada para definir as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obra.
Na prática, ela garante que o projeto seja executado de forma planejada, legal e segura, ajudando a obra a fluir sem interrupções causadas por acidentes ou falhas de planejamento.
Ponto central da NR 18: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o ponto central da NR-18. Ele serve para mapear os riscos no canteiro de obras e definir as medidas de prevenção que vão manter a equipe protegida no dia a dia.
Esse plano precisa ser elaborado por um profissional habilitado em Segurança do Trabalho, mas há exceções: em obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, ele pode ser feito por um profissional apenas qualificado.
Já a responsabilidade de colocar o PGR em prática, no entanto, é sempre da empresa que executa a obra.
Itens obrigatórios do PGR:
Um projeto das áreas de vivência (canteiro principal e frentes de trabalho) assinado por profissional habilitado;
O projeto elétrico das instalações provisórias, que precisa ser feito por especialista autorizado;
Os planos de sistemas de proteção coletiva, preparados por profissional habilitado e adaptados à realidade da obra;
Quando necessário, os projetos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), também sob responsabilidade de profissional habilitado;
E a lista completa dos EPIs, com todas as especificações técnicas adequadas aos riscos identificados no canteiro.

Saiba mais sobre cada um deles:
1. Áreas de vivência
Ter um canteiro de obras organizado é fundamental e, além disso, ele também precisa oferecer condições mínimas de conforto e dignidade.
Por isso, a NR-18 estabelece regras para as chamadas áreas de vivência que devem contar com:
Água potável, fresca e filtrada;
Instalações sanitárias (com distância máxima de 150 metros do posto de trabalho);
Vestiários;
Local para refeições;
Alojamento (quando houver trabalhadores alojados).
2. Medidas de proteção coletiva contra quedas de altura
Entre os maiores riscos da Construção Civil estão os trabalhos em altura. A NR-18 dedica atenção especial a esse ponto, exigindo medidas rigorosas, como:
Instalação obrigatória de proteção coletiva sempre que houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de objetos;
Proteção na periferia da edificação a partir da concretagem da primeira laje;
Guarda-corpo com travessão superior a 1,2 m de altura e rodapé de pelo menos 0,15 m;
Aberturas no piso protegidas com fechamento provisório resistente ou outro sistema contra quedas;
Rampas ou escadas em desníveis superiores a 0,4 m.
3. Máquinas, equipamentos e ferramentas
A norma também reforça que o uso de máquinas e equipamentos deve seguir o que está previsto na NR-12, garantindo segurança em todas as etapas.
Por isso, algumas das recomendações são:
Transporte vertical: em obras com 10 m ou mais de altura, deve haver máquina ou equipamento motorizado para o transporte de materiais;
Gruas e guindastes: só podem ser usados de acordo com as recomendações do fabricante, com Plano de Carga elaborado por profissional habilitado e contemplado no PGR. É proibida a circulação de pessoas em áreas sob movimentação de carga suspensa;
Elevadores: precisam ser dimensionados por profissional habilitado e atender a normas técnicas. Pessoas e materiais não podem ser transportados juntos, exceto operador e responsável pelo material, desde que separados por barreira física;
Andaimes: devem ter projeto assinado por profissional habilitado e proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto na face de trabalho. A altura da torre apoiada não pode exceder 4 vezes a menor dimensão da base, a menos que haja fixação ou estaiamento.
4. Instalações elétricas
A parte elétrica também ganha atenção especial na NR-18, com exigências como:
Atendimento à NR-10, com projeto elétrico elaborado por profissional habilitado;
Proibição de partes vivas expostas e acessíveis a trabalhadores não autorizados;
Uso obrigatório do Dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida extra de segurança.
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
A NR-18 dedica um capítulo inteiro às etapas de obra e como cada fase deve ser planejada para evitar riscos. Confira os pontos principais:
1. Demolição
É preciso criar um Plano de Demolição, elaborado por profissional habilitado, com as seguintes informações:
Desligamento e controle das linhas de fornecimento (energia, água, gás, esgoto etc.);
Condições e proteção das construções vizinhas;
Como será feita a remoção de materiais e entulhos;
O destino dos materiais retirados, além da circulação segura de pessoas e veículos.
2. Escavação, fundação e desmonte de rochas
Essas atividades só podem ser feitas com projeto técnico assinado por profissional habilitado. Alguns pontos críticos:
Escavações acima de 1,25 m exigem autorização e devem ter taludes ou escoramentos dimensionados em projeto;
Tubulão manual: proibido acima de 15 m de profundidade. A atividade só pode ser realizada por equipes capacitadas conforme as NRs 33 (espaços confinados) e 35 (trabalho em altura);
Desmonte de rochas com explosivos: cada detonação precisa de um Plano de Fogo, elaborado por profissional habilitado, e a área deve ser isolada para evitar projeção de partículas.
3. Carpintaria e armação
Esses setores exigem áreas seguras e preparadas: piso firme, nivelado, antiderrapante e com cobertura para proteger contra intempéries e queda de materiais.
Devem existir pranchas resistentes para circulação sobre armações. Vergalhões expostos que ofereçam risco precisam estar protegidos.
4. Estrutura de concreto
O projeto das fôrmas e escoramentos deve ser assinado por profissional habilitado, incluindo a sequência de retirada das escoras.
Concretagem: supervisionada por trabalhador capacitado, com área isolada e sinalizada, restrita à equipe responsável;
Protensão: durante protensão ou desprotensão de tirantes, a área deve ser isolada e não pode haver permanência de pessoas em zonas de risco.
5. Estruturas metálicas
Montagem, manutenção e desmontagem só podem ser feitas sob responsabilidade de profissional habilitado. Os SPIQs e acessos dos trabalhadores devem estar previstos no PGR da obra.
6. Trabalho a quente
Inclui soldagem, corte, esmerilhamento e outras atividades que geram calor, centelhas ou chamas. Exige análise de risco específica quando houver combustíveis/inflamáveis próximos ou quando o serviço for em área não isolada.
Devem existir proteções contra fogo, respingos, fagulhas e calor. Ao final, o local deve ser inspecionado para prevenir incêndios.
7. Impermeabilização
Os reservatórios usados no aquecimento de impermeabilizantes precisam ter tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. É proibido o uso de aquecimento à lenha. Todos os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente capacitados.
8. Telhados e coberturas
É proibido atuar sobre superfícies instáveis, escorregadias ou sob chuva e ventos fortes. Quando o trabalho for acima de 2 m de altura, aplica-se a NR-35.
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
O Visi facilita a identificação visual de riscos de segurança no canteiro ao utilizar Inteligência Artificial para detectar a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com a funcionalidade INsight Safety, o sistema analisa as imagens 360°, reconhece uma pessoa sem capacete e cria automaticamente um apontamento no local da foto, garantindo conformidade com requisitos da NR-18 e permitindo ações corretivas imediatas para prevenir acidentes.
Outra forma visual de otimizar a gestão de segurança no canteiro é utilizando câmeras ao vivo. É possível instalar câmeras em pontos estratégicos do canteiro para acompanhar ambientes de risco ou mais críticos por meio de imagens em tempo real. Dessa forma, é possível identificar falhas com base na realidade da obra, evitar problemas maiores e tomar decisões mais ágeis.
Conheça, na prática, outras funcionalidades disponíveis: imagens 360°, uso de drones 360°, acompanhamento do cronograma, comparação da execução com o projetado no BIM, dashboards, criação de relatório fotográfico, RDO e muito mais!
Imagem de capa: Freepik/patty-photo
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Sobre o autor


Tales Silva
CEO & founder, Construct IN


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Tales Silva é Engenheiro Civil formado pela PUCRS (2016) e possui MBA Executivo com foco em marketing pela ESPM-Sul (2019). Tem experiência em projetos estruturais e em construções industrializadas. É fundador e CEO da Construct IN, construtech que oferece uma plataforma de gestão e documentação de obras por meio de imagens 360º.
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