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9 de dez. de 2025
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NR-18: norma de segurança e condições de trabalho na construção civil
NR-18: norma de segurança e condições de trabalho na construção civil
Entenda o que é, para que serve e quais são os principais pontos da NR-18, a norma regulamentadora de segurança e condições de trabalho na construção civil!
Entenda o que é, para que serve e quais são os principais pontos da NR-18, a norma regulamentadora de segurança e condições de trabalho na construção civil!


Tales Silva
CEO y fundador, Construct IN


Tales Silva
CEO y fundador, Construct IN


Tales Silva
CEO y fundador, Construct IN
COMPARTE EN LAS REDES
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* Imagem de capa: Freepik/patty-photo
Profissionais de engenharia que ignoram ou desconhecem a NR-18 correm o risco de tornar o canteiro de obras em um espaço vulnerável, onde a falta de planejamento em segurança pode gerar acidentes, paralisações e até responsabilizações legais.
Conhecer a norma é assumir o controle da construção e garantir que cada etapa aconteça de forma organizada, protegida e sustentável.
Neste post do blog, tu vais conhecer as principais informações sobre a NR-18. Continue a leitura e confira:
O que é a NR-18?
Para que serve a NR-18?
Ponto central da NR-18: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
FAQ: dúvidas frequentes sobre a norma
Considerações finais
O que é a NR-18?
A NR-18, ou Norma Regulamentadora 18, é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego criada para definir as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obra.
Ela define requisitos mínimos para garantir condições adequadas de trabalho, abordando temas como: instalações provisórias e áreas de vivência, circulação e transporte de materiais, movimentação e armazenagem de cargas, equipamentos de proteção coletiva (EPC), equipamentos de proteção individual (EPI), gestão de riscos, planejamento de segurança, entre outros.
Para que serve a NR-18?
Na prática, a NR-18 tem a função de garantir que o projeto seja executado de forma planejada, legal e segura, contribuindo para que a obra flua sem interrupções causadas por acidentes, irregularidades ou falhas de planejamento.
- Leia também: DDS (Diálogo Diário de Segurança): o que é e como aplicar
Ponto central da NR-18: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o ponto central da NR-18. Ele serve para mapear os riscos no canteiro de obras e definir as medidas de prevenção que vão manter a equipe protegida no dia a dia.
Esse plano precisa ser elaborado por um profissional habilitado em Segurança do Trabalho, mas há exceções: em obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, ele pode ser feito por um profissional apenas qualificado.
Já a responsabilidade de colocar o PGR em prática, no entanto, é sempre da empresa que executa a obra.
Os itens obrigatórios do PGR são:
Um projeto das áreas de vivência (canteiro principal e frentes de trabalho) assinado por profissional habilitado;
O projeto elétrico das instalações provisórias, que precisa ser feito por especialista autorizado;
Os planos de sistemas de proteção coletiva, preparados por profissional habilitado e adaptados à realidade da obra;
Quando necessário, os projetos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), também sob responsabilidade de profissional habilitado;
E a lista completa dos EPIs, com todas as especificações técnicas adequadas aos riscos identificados no canteiro.

Saiba mais sobre cada um deles a seguir:
1. Áreas de vivência
Ter um canteiro de obras organizado é fundamental e, além disso, ele também precisa oferecer condições mínimas de conforto e dignidade.
Por isso, a NR-18 estabelece regras para as chamadas áreas de vivência que devem contar com:
Água potável, fresca e filtrada;
Instalações sanitárias (com distância máxima de 150 metros do posto de trabalho);
Vestiários;
Local para refeições;
Alojamento (quando houver trabalhadores alojados).
- Leia também: Layout de canteiro de obras: entenda sua importância e como planejar
2. Medidas de proteção coletiva contra quedas de altura
Entre os maiores riscos da Construção Civil estão os trabalhos em altura. A NR-18 dedica atenção especial a esse ponto, exigindo medidas rigorosas, como:
Instalação obrigatória de proteção coletiva sempre que houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de objetos;
Proteção na periferia da edificação a partir da concretagem da primeira laje;
Guarda-corpo com travessão superior a 1,2 m de altura e rodapé de pelo menos 0,15 m;
Aberturas no piso protegidas com fechamento provisório resistente ou outro sistema contra quedas;
Rampas ou escadas em desníveis superiores a 0,4 m.
3. Máquinas, equipamentos e ferramentas
A norma também reforça que o uso de máquinas e equipamentos deve seguir o que está previsto na NR-12, garantindo segurança em todas as etapas.
Por isso, algumas das recomendações são:
Transporte vertical: em obras com 10 m ou mais de altura, deve haver máquina ou equipamento motorizado para o transporte de materiais;
Gruas e guindastes: só podem ser usados de acordo com as recomendações do fabricante, com Plano de Carga elaborado por profissional habilitado e contemplado no PGR. É proibida a circulação de pessoas em áreas sob movimentação de carga suspensa;
Elevadores: precisam ser dimensionados por profissional habilitado e atender a normas técnicas. Pessoas e materiais não podem ser transportados juntos, exceto operador e responsável pelo material, desde que separados por barreira física;
Andaimes: devem ter projeto assinado por profissional habilitado e proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto na face de trabalho. A altura da torre apoiada não pode exceder 4 vezes a menor dimensão da base, a menos que haja fixação ou estaiamento.
4. Instalações elétricas
A parte elétrica também ganha atenção especial na NR-18, com exigências como:
Atendimento à NR-10, com projeto elétrico elaborado por profissional habilitado;
Proibição de partes vivas expostas e acessíveis a trabalhadores não autorizados;
Uso obrigatório do Dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida extra de segurança.
- Leia também: EPIs para construção civil: conheça os 10 principais
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
A NR-18 dedica um capítulo inteiro às etapas de obra e como cada fase deve ser planejada para evitar riscos. Confira os pontos principais:
1. Demolição
É preciso criar um Plano de Demolição, elaborado por profissional habilitado, com as seguintes informações:
Desligamento e controle das linhas de fornecimento (energia, água, gás, esgoto etc.);
Condições e proteção das construções vizinhas;
Como será feita a remoção de materiais e entulhos;
O destino dos materiais retirados, além da circulação segura de pessoas e veículos.
2. Escavação, fundação e desmonte de rochas
Essas atividades só podem ser feitas com projeto técnico assinado por profissional habilitado. Alguns pontos críticos:
Escavações acima de 1,25 m exigem autorização e devem ter taludes ou escoramentos dimensionados em projeto;
Tubulão manual: proibido acima de 15 m de profundidade. A atividade só pode ser realizada por equipes capacitadas conforme as NRs 33 (espaços confinados) e 35 (trabalho em altura);
Desmonte de rochas com explosivos: cada detonação precisa de um Plano de Fogo, elaborado por profissional habilitado, e a área deve ser isolada para evitar projeção de partículas.
3. Carpintaria e armação
Esses setores exigem áreas seguras e preparadas: piso firme, nivelado, antiderrapante e com cobertura para proteger contra intempéries e queda de materiais.
Devem existir pranchas resistentes para circulação sobre armações. Vergalhões expostos que ofereçam risco precisam estar protegidos.
4. Estrutura de concreto
O projeto das fôrmas e escoramentos deve ser assinado por profissional habilitado, incluindo a sequência de retirada das escoras.
Concretagem: supervisionada por trabalhador capacitado, com área isolada e sinalizada, restrita à equipe responsável;
Protensão: durante protensão ou desprotensão de tirantes, a área deve ser isolada e não pode haver permanência de pessoas em zonas de risco.
5. Estruturas metálicas
Montagem, manutenção e desmontagem só podem ser feitas sob responsabilidade de profissional habilitado. Os SPIQs e acessos dos trabalhadores devem estar previstos no PGR da obra.
6. Trabalho a quente
Inclui soldagem, corte, esmerilhamento e outras atividades que geram calor, centelhas ou chamas. Exige análise de risco específica quando houver combustíveis/inflamáveis próximos ou quando o serviço for em área não isolada.
Devem existir proteções contra fogo, respingos, fagulhas e calor. Ao final, o local deve ser inspecionado para prevenir incêndios.
7. Impermeabilização
Os reservatórios usados no aquecimento de impermeabilizantes precisam ter tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. É proibido o uso de aquecimento à lenha. Todos os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente capacitados.
8. Telhados e coberturas
É proibido atuar sobre superfícies instáveis, escorregadias ou sob chuva e ventos fortes. Quando o trabalho for acima de 2 m de altura, aplica-se a NR-35.
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
O software de gestão de obras Visi, da Construct IN, facilita a identificação visual de riscos de segurança no canteiro ao utilizar Inteligência Artificial para detectar a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com a funcionalidade INsight Safety, o sistema analisa as imagens 360°, reconhece uma pessoa sem capacete e cria automaticamente um apontamento no local da foto, garantindo conformidade com requisitos da NR-18 e permitindo ações corretivas imediatas para prevenir acidentes.
Outra forma visual de otimizar a gestão de segurança no canteiro é utilizando câmeras ao vivo. É possível instalar câmeras em pontos estratégicos do canteiro para acompanhar ambientes de risco ou mais críticos por meio de imagens em tempo real. Dessa forma, é possível identificar falhas com base na realidade da obra, evitar problemas maiores e tomar decisões mais ágeis.
- Leia também: ERP para construtora: principais benefícios e quando contratar
FAQ: dúvidas frequentes sobre a norma
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre a norma NR-18. Confira.
O que é a NR-18?
A NR-18 é uma norma que estabelece as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obras da construção civil, definindo requisitos mínimos para condições adequadas de trabalho.
2. Para que serve a NR-18?
Na prática, ela serve para garantir que a obra seja executada de forma planejada, segura e em conformidade com a legislação, evitando acidentes, irregularidades e falhas de planejamento que possam levar a paralisações, prejuízos financeiros e responsabilizações legais.
Na prática, a NR-18 fala sobre o quê?
Na prática, a NR-18 trata de como deve ser estruturado e gerenciado o canteiro de obras para reduzir riscos: ela aborda áreas de vivência; proteção coletiva contra quedas; uso seguro de máquinas, equipamentos e andaimes; instalações elétricas provisórias; requisitos de segurança em etapas específicas da obra; e, principalmente, a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que mapeia perigos e define ações preventivas.
Quem criou a NR-18?
A NR-18 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, através da Portaria MTb nº 3.214 de 8 de junho de 1978. Sua criação e revisões contam com participação de comissões técnicas tripartites (governo, empregadores e trabalhadores) e especialistas em segurança do trabalho.
Quais são as funções principais estabelecidas pela norma NR-18?
As funções principais são: padronizar as condições de segurança e saúde nos canteiros de obras; estabelecer critérios mínimos para organização do ambiente de trabalho; definir obrigações em relação à identificação e controle de riscos por meio do PGR; orientar o uso adequado de EPCs e EPIs; especificar requisitos de segurança para máquinas, equipamentos, instalações elétricas e estruturas provisórias e permanentes; e determinar como cada fase da obra deve ser planejada para evitar acidentes, garantir conforto mínimo aos trabalhadores e assegurar que a construção transcorra sem interrupções por problemas de segurança.
O que é PCMAT na NR-18?
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) era o programa exigido pela NR-18 em versões anteriores da norma para gerenciamento de segurança em obras de maior porte, mas, com a atualização da legislação, ele foi substituído pelo enfoque no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que hoje é o plano central de segurança exigido para mapear riscos no canteiro e definir as medidas de prevenção.
Quando foi a última atualização da NR-18?
A NR-18 passou por uma revisão ampla publicada em 2020, com novas regras entrando em vigor a partir de 2021, quando o foco mudou definitivamente para o PGR como instrumento central de gestão de riscos na construção. Desde então, a norma vem sendo ajustada por meio de portarias pontuais.
Qual a validade da NR-18?
A NR-18 é uma norma permanente, ou seja, não tem um prazo de validade fixo: ela permanece em vigor enquanto não for revogada ou substituída por uma nova versão, mas pode sofrer revisões e atualizações ao longo do tempo.
O que é o treinamento NR-18?
O treinamento NR-18 é o conjunto de capacitações e orientações que a empresa precisa oferecer aos trabalhadores da construção civil para que eles compreendam os riscos do canteiro, saibam utilizar corretamente EPIs e EPCs, conheçam os procedimentos definidos no PGR e atuem de forma segura em cada etapa da obra.
Treinamento NR-18: quem pode ministrar?
Os treinamentos previstos na NR-18 devem ser ministrados por profissional legalmente habilitado ou por instrutor com qualificação e experiência compatíveis com o conteúdo a ser repassado, normalmente ligado à área de Segurança do Trabalho.
Considerações finais
Cumprir a NR-18 não é só uma obrigação legal, é uma forma de proteger a equipe, evitar retrabalho e manter a obra fluindo com segurança em todas as etapas.
E, para transformar o que está na norma em rotina de canteiro, contar com tecnologia faz toda a diferença: o Visi, da Construct IN, te ajuda a identificar riscos visualmente, monitorar o uso de EPIs em tempo real e garantir conformidade com a NR-18 de forma simples e prática.
Se quiser dar o próximo passo na gestão de segurança da tua obra, o Visi é o aliado ideal para tirar o PGR do papel e levar a cultura de prevenção para o dia a dia do canteiro. Entre em contato e conheça nossa solução!
Profissionais de engenharia que ignoram ou desconhecem a NR-18 correm o risco de tornar o canteiro de obras em um espaço vulnerável, onde a falta de planejamento em segurança pode gerar acidentes, paralisações e até responsabilizações legais.
Conhecer a norma é assumir o controle da construção e garantir que cada etapa aconteça de forma organizada, protegida e sustentável.
Neste post do blog, tu vais conhecer as principais informações sobre a NR-18. Continue a leitura e confira:
O que é a NR-18?
Para que serve a NR-18?
Ponto central da NR-18: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
FAQ: dúvidas frequentes sobre a norma
Considerações finais
O que é a NR-18?
A NR-18, ou Norma Regulamentadora 18, é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego criada para definir as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obra.
Ela define requisitos mínimos para garantir condições adequadas de trabalho, abordando temas como: instalações provisórias e áreas de vivência, circulação e transporte de materiais, movimentação e armazenagem de cargas, equipamentos de proteção coletiva (EPC), equipamentos de proteção individual (EPI), gestão de riscos, planejamento de segurança, entre outros.
Para que serve a NR-18?
Na prática, a NR-18 tem a função de garantir que o projeto seja executado de forma planejada, legal e segura, contribuindo para que a obra flua sem interrupções causadas por acidentes, irregularidades ou falhas de planejamento.
- Leia também: DDS (Diálogo Diário de Segurança): o que é e como aplicar
Ponto central da NR-18: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o ponto central da NR-18. Ele serve para mapear os riscos no canteiro de obras e definir as medidas de prevenção que vão manter a equipe protegida no dia a dia.
Esse plano precisa ser elaborado por um profissional habilitado em Segurança do Trabalho, mas há exceções: em obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, ele pode ser feito por um profissional apenas qualificado.
Já a responsabilidade de colocar o PGR em prática, no entanto, é sempre da empresa que executa a obra.
Os itens obrigatórios do PGR são:
Um projeto das áreas de vivência (canteiro principal e frentes de trabalho) assinado por profissional habilitado;
O projeto elétrico das instalações provisórias, que precisa ser feito por especialista autorizado;
Os planos de sistemas de proteção coletiva, preparados por profissional habilitado e adaptados à realidade da obra;
Quando necessário, os projetos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), também sob responsabilidade de profissional habilitado;
E a lista completa dos EPIs, com todas as especificações técnicas adequadas aos riscos identificados no canteiro.

Saiba mais sobre cada um deles a seguir:
1. Áreas de vivência
Ter um canteiro de obras organizado é fundamental e, além disso, ele também precisa oferecer condições mínimas de conforto e dignidade.
Por isso, a NR-18 estabelece regras para as chamadas áreas de vivência que devem contar com:
Água potável, fresca e filtrada;
Instalações sanitárias (com distância máxima de 150 metros do posto de trabalho);
Vestiários;
Local para refeições;
Alojamento (quando houver trabalhadores alojados).
- Leia também: Layout de canteiro de obras: entenda sua importância e como planejar
2. Medidas de proteção coletiva contra quedas de altura
Entre os maiores riscos da Construção Civil estão os trabalhos em altura. A NR-18 dedica atenção especial a esse ponto, exigindo medidas rigorosas, como:
Instalação obrigatória de proteção coletiva sempre que houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de objetos;
Proteção na periferia da edificação a partir da concretagem da primeira laje;
Guarda-corpo com travessão superior a 1,2 m de altura e rodapé de pelo menos 0,15 m;
Aberturas no piso protegidas com fechamento provisório resistente ou outro sistema contra quedas;
Rampas ou escadas em desníveis superiores a 0,4 m.
3. Máquinas, equipamentos e ferramentas
A norma também reforça que o uso de máquinas e equipamentos deve seguir o que está previsto na NR-12, garantindo segurança em todas as etapas.
Por isso, algumas das recomendações são:
Transporte vertical: em obras com 10 m ou mais de altura, deve haver máquina ou equipamento motorizado para o transporte de materiais;
Gruas e guindastes: só podem ser usados de acordo com as recomendações do fabricante, com Plano de Carga elaborado por profissional habilitado e contemplado no PGR. É proibida a circulação de pessoas em áreas sob movimentação de carga suspensa;
Elevadores: precisam ser dimensionados por profissional habilitado e atender a normas técnicas. Pessoas e materiais não podem ser transportados juntos, exceto operador e responsável pelo material, desde que separados por barreira física;
Andaimes: devem ter projeto assinado por profissional habilitado e proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto na face de trabalho. A altura da torre apoiada não pode exceder 4 vezes a menor dimensão da base, a menos que haja fixação ou estaiamento.
4. Instalações elétricas
A parte elétrica também ganha atenção especial na NR-18, com exigências como:
Atendimento à NR-10, com projeto elétrico elaborado por profissional habilitado;
Proibição de partes vivas expostas e acessíveis a trabalhadores não autorizados;
Uso obrigatório do Dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida extra de segurança.
- Leia também: EPIs para construção civil: conheça os 10 principais
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
A NR-18 dedica um capítulo inteiro às etapas de obra e como cada fase deve ser planejada para evitar riscos. Confira os pontos principais:
1. Demolição
É preciso criar um Plano de Demolição, elaborado por profissional habilitado, com as seguintes informações:
Desligamento e controle das linhas de fornecimento (energia, água, gás, esgoto etc.);
Condições e proteção das construções vizinhas;
Como será feita a remoção de materiais e entulhos;
O destino dos materiais retirados, além da circulação segura de pessoas e veículos.
2. Escavação, fundação e desmonte de rochas
Essas atividades só podem ser feitas com projeto técnico assinado por profissional habilitado. Alguns pontos críticos:
Escavações acima de 1,25 m exigem autorização e devem ter taludes ou escoramentos dimensionados em projeto;
Tubulão manual: proibido acima de 15 m de profundidade. A atividade só pode ser realizada por equipes capacitadas conforme as NRs 33 (espaços confinados) e 35 (trabalho em altura);
Desmonte de rochas com explosivos: cada detonação precisa de um Plano de Fogo, elaborado por profissional habilitado, e a área deve ser isolada para evitar projeção de partículas.
3. Carpintaria e armação
Esses setores exigem áreas seguras e preparadas: piso firme, nivelado, antiderrapante e com cobertura para proteger contra intempéries e queda de materiais.
Devem existir pranchas resistentes para circulação sobre armações. Vergalhões expostos que ofereçam risco precisam estar protegidos.
4. Estrutura de concreto
O projeto das fôrmas e escoramentos deve ser assinado por profissional habilitado, incluindo a sequência de retirada das escoras.
Concretagem: supervisionada por trabalhador capacitado, com área isolada e sinalizada, restrita à equipe responsável;
Protensão: durante protensão ou desprotensão de tirantes, a área deve ser isolada e não pode haver permanência de pessoas em zonas de risco.
5. Estruturas metálicas
Montagem, manutenção e desmontagem só podem ser feitas sob responsabilidade de profissional habilitado. Os SPIQs e acessos dos trabalhadores devem estar previstos no PGR da obra.
6. Trabalho a quente
Inclui soldagem, corte, esmerilhamento e outras atividades que geram calor, centelhas ou chamas. Exige análise de risco específica quando houver combustíveis/inflamáveis próximos ou quando o serviço for em área não isolada.
Devem existir proteções contra fogo, respingos, fagulhas e calor. Ao final, o local deve ser inspecionado para prevenir incêndios.
7. Impermeabilização
Os reservatórios usados no aquecimento de impermeabilizantes precisam ter tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. É proibido o uso de aquecimento à lenha. Todos os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente capacitados.
8. Telhados e coberturas
É proibido atuar sobre superfícies instáveis, escorregadias ou sob chuva e ventos fortes. Quando o trabalho for acima de 2 m de altura, aplica-se a NR-35.
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
O software de gestão de obras Visi, da Construct IN, facilita a identificação visual de riscos de segurança no canteiro ao utilizar Inteligência Artificial para detectar a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com a funcionalidade INsight Safety, o sistema analisa as imagens 360°, reconhece uma pessoa sem capacete e cria automaticamente um apontamento no local da foto, garantindo conformidade com requisitos da NR-18 e permitindo ações corretivas imediatas para prevenir acidentes.
Outra forma visual de otimizar a gestão de segurança no canteiro é utilizando câmeras ao vivo. É possível instalar câmeras em pontos estratégicos do canteiro para acompanhar ambientes de risco ou mais críticos por meio de imagens em tempo real. Dessa forma, é possível identificar falhas com base na realidade da obra, evitar problemas maiores e tomar decisões mais ágeis.
- Leia também: ERP para construtora: principais benefícios e quando contratar
FAQ: dúvidas frequentes sobre a norma
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre a norma NR-18. Confira.
O que é a NR-18?
A NR-18 é uma norma que estabelece as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obras da construção civil, definindo requisitos mínimos para condições adequadas de trabalho.
2. Para que serve a NR-18?
Na prática, ela serve para garantir que a obra seja executada de forma planejada, segura e em conformidade com a legislação, evitando acidentes, irregularidades e falhas de planejamento que possam levar a paralisações, prejuízos financeiros e responsabilizações legais.
Na prática, a NR-18 fala sobre o quê?
Na prática, a NR-18 trata de como deve ser estruturado e gerenciado o canteiro de obras para reduzir riscos: ela aborda áreas de vivência; proteção coletiva contra quedas; uso seguro de máquinas, equipamentos e andaimes; instalações elétricas provisórias; requisitos de segurança em etapas específicas da obra; e, principalmente, a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que mapeia perigos e define ações preventivas.
Quem criou a NR-18?
A NR-18 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, através da Portaria MTb nº 3.214 de 8 de junho de 1978. Sua criação e revisões contam com participação de comissões técnicas tripartites (governo, empregadores e trabalhadores) e especialistas em segurança do trabalho.
Quais são as funções principais estabelecidas pela norma NR-18?
As funções principais são: padronizar as condições de segurança e saúde nos canteiros de obras; estabelecer critérios mínimos para organização do ambiente de trabalho; definir obrigações em relação à identificação e controle de riscos por meio do PGR; orientar o uso adequado de EPCs e EPIs; especificar requisitos de segurança para máquinas, equipamentos, instalações elétricas e estruturas provisórias e permanentes; e determinar como cada fase da obra deve ser planejada para evitar acidentes, garantir conforto mínimo aos trabalhadores e assegurar que a construção transcorra sem interrupções por problemas de segurança.
O que é PCMAT na NR-18?
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) era o programa exigido pela NR-18 em versões anteriores da norma para gerenciamento de segurança em obras de maior porte, mas, com a atualização da legislação, ele foi substituído pelo enfoque no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que hoje é o plano central de segurança exigido para mapear riscos no canteiro e definir as medidas de prevenção.
Quando foi a última atualização da NR-18?
A NR-18 passou por uma revisão ampla publicada em 2020, com novas regras entrando em vigor a partir de 2021, quando o foco mudou definitivamente para o PGR como instrumento central de gestão de riscos na construção. Desde então, a norma vem sendo ajustada por meio de portarias pontuais.
Qual a validade da NR-18?
A NR-18 é uma norma permanente, ou seja, não tem um prazo de validade fixo: ela permanece em vigor enquanto não for revogada ou substituída por uma nova versão, mas pode sofrer revisões e atualizações ao longo do tempo.
O que é o treinamento NR-18?
O treinamento NR-18 é o conjunto de capacitações e orientações que a empresa precisa oferecer aos trabalhadores da construção civil para que eles compreendam os riscos do canteiro, saibam utilizar corretamente EPIs e EPCs, conheçam os procedimentos definidos no PGR e atuem de forma segura em cada etapa da obra.
Treinamento NR-18: quem pode ministrar?
Os treinamentos previstos na NR-18 devem ser ministrados por profissional legalmente habilitado ou por instrutor com qualificação e experiência compatíveis com o conteúdo a ser repassado, normalmente ligado à área de Segurança do Trabalho.
Considerações finais
Cumprir a NR-18 não é só uma obrigação legal, é uma forma de proteger a equipe, evitar retrabalho e manter a obra fluindo com segurança em todas as etapas.
E, para transformar o que está na norma em rotina de canteiro, contar com tecnologia faz toda a diferença: o Visi, da Construct IN, te ajuda a identificar riscos visualmente, monitorar o uso de EPIs em tempo real e garantir conformidade com a NR-18 de forma simples e prática.
Se quiser dar o próximo passo na gestão de segurança da tua obra, o Visi é o aliado ideal para tirar o PGR do papel e levar a cultura de prevenção para o dia a dia do canteiro. Entre em contato e conheça nossa solução!
Profissionais de engenharia que ignoram ou desconhecem a NR-18 correm o risco de tornar o canteiro de obras em um espaço vulnerável, onde a falta de planejamento em segurança pode gerar acidentes, paralisações e até responsabilizações legais.
Conhecer a norma é assumir o controle da construção e garantir que cada etapa aconteça de forma organizada, protegida e sustentável.
Neste post do blog, tu vais conhecer as principais informações sobre a NR-18. Continue a leitura e confira:
O que é a NR-18?
Para que serve a NR-18?
Ponto central da NR-18: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
FAQ: dúvidas frequentes sobre a norma
Considerações finais
O que é a NR-18?
A NR-18, ou Norma Regulamentadora 18, é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego criada para definir as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obra.
Ela define requisitos mínimos para garantir condições adequadas de trabalho, abordando temas como: instalações provisórias e áreas de vivência, circulação e transporte de materiais, movimentação e armazenagem de cargas, equipamentos de proteção coletiva (EPC), equipamentos de proteção individual (EPI), gestão de riscos, planejamento de segurança, entre outros.
Para que serve a NR-18?
Na prática, a NR-18 tem a função de garantir que o projeto seja executado de forma planejada, legal e segura, contribuindo para que a obra flua sem interrupções causadas por acidentes, irregularidades ou falhas de planejamento.
- Leia também: DDS (Diálogo Diário de Segurança): o que é e como aplicar
Ponto central da NR-18: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o ponto central da NR-18. Ele serve para mapear os riscos no canteiro de obras e definir as medidas de prevenção que vão manter a equipe protegida no dia a dia.
Esse plano precisa ser elaborado por um profissional habilitado em Segurança do Trabalho, mas há exceções: em obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, ele pode ser feito por um profissional apenas qualificado.
Já a responsabilidade de colocar o PGR em prática, no entanto, é sempre da empresa que executa a obra.
Os itens obrigatórios do PGR são:
Um projeto das áreas de vivência (canteiro principal e frentes de trabalho) assinado por profissional habilitado;
O projeto elétrico das instalações provisórias, que precisa ser feito por especialista autorizado;
Os planos de sistemas de proteção coletiva, preparados por profissional habilitado e adaptados à realidade da obra;
Quando necessário, os projetos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), também sob responsabilidade de profissional habilitado;
E a lista completa dos EPIs, com todas as especificações técnicas adequadas aos riscos identificados no canteiro.

Saiba mais sobre cada um deles a seguir:
1. Áreas de vivência
Ter um canteiro de obras organizado é fundamental e, além disso, ele também precisa oferecer condições mínimas de conforto e dignidade.
Por isso, a NR-18 estabelece regras para as chamadas áreas de vivência que devem contar com:
Água potável, fresca e filtrada;
Instalações sanitárias (com distância máxima de 150 metros do posto de trabalho);
Vestiários;
Local para refeições;
Alojamento (quando houver trabalhadores alojados).
- Leia também: Layout de canteiro de obras: entenda sua importância e como planejar
2. Medidas de proteção coletiva contra quedas de altura
Entre os maiores riscos da Construção Civil estão os trabalhos em altura. A NR-18 dedica atenção especial a esse ponto, exigindo medidas rigorosas, como:
Instalação obrigatória de proteção coletiva sempre que houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de objetos;
Proteção na periferia da edificação a partir da concretagem da primeira laje;
Guarda-corpo com travessão superior a 1,2 m de altura e rodapé de pelo menos 0,15 m;
Aberturas no piso protegidas com fechamento provisório resistente ou outro sistema contra quedas;
Rampas ou escadas em desníveis superiores a 0,4 m.
3. Máquinas, equipamentos e ferramentas
A norma também reforça que o uso de máquinas e equipamentos deve seguir o que está previsto na NR-12, garantindo segurança em todas as etapas.
Por isso, algumas das recomendações são:
Transporte vertical: em obras com 10 m ou mais de altura, deve haver máquina ou equipamento motorizado para o transporte de materiais;
Gruas e guindastes: só podem ser usados de acordo com as recomendações do fabricante, com Plano de Carga elaborado por profissional habilitado e contemplado no PGR. É proibida a circulação de pessoas em áreas sob movimentação de carga suspensa;
Elevadores: precisam ser dimensionados por profissional habilitado e atender a normas técnicas. Pessoas e materiais não podem ser transportados juntos, exceto operador e responsável pelo material, desde que separados por barreira física;
Andaimes: devem ter projeto assinado por profissional habilitado e proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto na face de trabalho. A altura da torre apoiada não pode exceder 4 vezes a menor dimensão da base, a menos que haja fixação ou estaiamento.
4. Instalações elétricas
A parte elétrica também ganha atenção especial na NR-18, com exigências como:
Atendimento à NR-10, com projeto elétrico elaborado por profissional habilitado;
Proibição de partes vivas expostas e acessíveis a trabalhadores não autorizados;
Uso obrigatório do Dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida extra de segurança.
- Leia também: EPIs para construção civil: conheça os 10 principais
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
A NR-18 dedica um capítulo inteiro às etapas de obra e como cada fase deve ser planejada para evitar riscos. Confira os pontos principais:
1. Demolição
É preciso criar um Plano de Demolição, elaborado por profissional habilitado, com as seguintes informações:
Desligamento e controle das linhas de fornecimento (energia, água, gás, esgoto etc.);
Condições e proteção das construções vizinhas;
Como será feita a remoção de materiais e entulhos;
O destino dos materiais retirados, além da circulação segura de pessoas e veículos.
2. Escavação, fundação e desmonte de rochas
Essas atividades só podem ser feitas com projeto técnico assinado por profissional habilitado. Alguns pontos críticos:
Escavações acima de 1,25 m exigem autorização e devem ter taludes ou escoramentos dimensionados em projeto;
Tubulão manual: proibido acima de 15 m de profundidade. A atividade só pode ser realizada por equipes capacitadas conforme as NRs 33 (espaços confinados) e 35 (trabalho em altura);
Desmonte de rochas com explosivos: cada detonação precisa de um Plano de Fogo, elaborado por profissional habilitado, e a área deve ser isolada para evitar projeção de partículas.
3. Carpintaria e armação
Esses setores exigem áreas seguras e preparadas: piso firme, nivelado, antiderrapante e com cobertura para proteger contra intempéries e queda de materiais.
Devem existir pranchas resistentes para circulação sobre armações. Vergalhões expostos que ofereçam risco precisam estar protegidos.
4. Estrutura de concreto
O projeto das fôrmas e escoramentos deve ser assinado por profissional habilitado, incluindo a sequência de retirada das escoras.
Concretagem: supervisionada por trabalhador capacitado, com área isolada e sinalizada, restrita à equipe responsável;
Protensão: durante protensão ou desprotensão de tirantes, a área deve ser isolada e não pode haver permanência de pessoas em zonas de risco.
5. Estruturas metálicas
Montagem, manutenção e desmontagem só podem ser feitas sob responsabilidade de profissional habilitado. Os SPIQs e acessos dos trabalhadores devem estar previstos no PGR da obra.
6. Trabalho a quente
Inclui soldagem, corte, esmerilhamento e outras atividades que geram calor, centelhas ou chamas. Exige análise de risco específica quando houver combustíveis/inflamáveis próximos ou quando o serviço for em área não isolada.
Devem existir proteções contra fogo, respingos, fagulhas e calor. Ao final, o local deve ser inspecionado para prevenir incêndios.
7. Impermeabilização
Os reservatórios usados no aquecimento de impermeabilizantes precisam ter tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. É proibido o uso de aquecimento à lenha. Todos os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente capacitados.
8. Telhados e coberturas
É proibido atuar sobre superfícies instáveis, escorregadias ou sob chuva e ventos fortes. Quando o trabalho for acima de 2 m de altura, aplica-se a NR-35.
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
O software de gestão de obras Visi, da Construct IN, facilita a identificação visual de riscos de segurança no canteiro ao utilizar Inteligência Artificial para detectar a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com a funcionalidade INsight Safety, o sistema analisa as imagens 360°, reconhece uma pessoa sem capacete e cria automaticamente um apontamento no local da foto, garantindo conformidade com requisitos da NR-18 e permitindo ações corretivas imediatas para prevenir acidentes.
Outra forma visual de otimizar a gestão de segurança no canteiro é utilizando câmeras ao vivo. É possível instalar câmeras em pontos estratégicos do canteiro para acompanhar ambientes de risco ou mais críticos por meio de imagens em tempo real. Dessa forma, é possível identificar falhas com base na realidade da obra, evitar problemas maiores e tomar decisões mais ágeis.
- Leia também: ERP para construtora: principais benefícios e quando contratar
FAQ: dúvidas frequentes sobre a norma
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre a norma NR-18. Confira.
O que é a NR-18?
A NR-18 é uma norma que estabelece as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obras da construção civil, definindo requisitos mínimos para condições adequadas de trabalho.
2. Para que serve a NR-18?
Na prática, ela serve para garantir que a obra seja executada de forma planejada, segura e em conformidade com a legislação, evitando acidentes, irregularidades e falhas de planejamento que possam levar a paralisações, prejuízos financeiros e responsabilizações legais.
Na prática, a NR-18 fala sobre o quê?
Na prática, a NR-18 trata de como deve ser estruturado e gerenciado o canteiro de obras para reduzir riscos: ela aborda áreas de vivência; proteção coletiva contra quedas; uso seguro de máquinas, equipamentos e andaimes; instalações elétricas provisórias; requisitos de segurança em etapas específicas da obra; e, principalmente, a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que mapeia perigos e define ações preventivas.
Quem criou a NR-18?
A NR-18 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, através da Portaria MTb nº 3.214 de 8 de junho de 1978. Sua criação e revisões contam com participação de comissões técnicas tripartites (governo, empregadores e trabalhadores) e especialistas em segurança do trabalho.
Quais são as funções principais estabelecidas pela norma NR-18?
As funções principais são: padronizar as condições de segurança e saúde nos canteiros de obras; estabelecer critérios mínimos para organização do ambiente de trabalho; definir obrigações em relação à identificação e controle de riscos por meio do PGR; orientar o uso adequado de EPCs e EPIs; especificar requisitos de segurança para máquinas, equipamentos, instalações elétricas e estruturas provisórias e permanentes; e determinar como cada fase da obra deve ser planejada para evitar acidentes, garantir conforto mínimo aos trabalhadores e assegurar que a construção transcorra sem interrupções por problemas de segurança.
O que é PCMAT na NR-18?
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) era o programa exigido pela NR-18 em versões anteriores da norma para gerenciamento de segurança em obras de maior porte, mas, com a atualização da legislação, ele foi substituído pelo enfoque no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que hoje é o plano central de segurança exigido para mapear riscos no canteiro e definir as medidas de prevenção.
Quando foi a última atualização da NR-18?
A NR-18 passou por uma revisão ampla publicada em 2020, com novas regras entrando em vigor a partir de 2021, quando o foco mudou definitivamente para o PGR como instrumento central de gestão de riscos na construção. Desde então, a norma vem sendo ajustada por meio de portarias pontuais.
Qual a validade da NR-18?
A NR-18 é uma norma permanente, ou seja, não tem um prazo de validade fixo: ela permanece em vigor enquanto não for revogada ou substituída por uma nova versão, mas pode sofrer revisões e atualizações ao longo do tempo.
O que é o treinamento NR-18?
O treinamento NR-18 é o conjunto de capacitações e orientações que a empresa precisa oferecer aos trabalhadores da construção civil para que eles compreendam os riscos do canteiro, saibam utilizar corretamente EPIs e EPCs, conheçam os procedimentos definidos no PGR e atuem de forma segura em cada etapa da obra.
Treinamento NR-18: quem pode ministrar?
Os treinamentos previstos na NR-18 devem ser ministrados por profissional legalmente habilitado ou por instrutor com qualificação e experiência compatíveis com o conteúdo a ser repassado, normalmente ligado à área de Segurança do Trabalho.
Considerações finais
Cumprir a NR-18 não é só uma obrigação legal, é uma forma de proteger a equipe, evitar retrabalho e manter a obra fluindo com segurança em todas as etapas.
E, para transformar o que está na norma em rotina de canteiro, contar com tecnologia faz toda a diferença: o Visi, da Construct IN, te ajuda a identificar riscos visualmente, monitorar o uso de EPIs em tempo real e garantir conformidade com a NR-18 de forma simples e prática.
Se quiser dar o próximo passo na gestão de segurança da tua obra, o Visi é o aliado ideal para tirar o PGR do papel e levar a cultura de prevenção para o dia a dia do canteiro. Entre em contato e conheça nossa solução!
Profissionais de engenharia que ignoram ou desconhecem a NR-18 correm o risco de tornar o canteiro de obras em um espaço vulnerável, onde a falta de planejamento em segurança pode gerar acidentes, paralisações e até responsabilizações legais.
Conhecer a norma é assumir o controle da construção e garantir que cada etapa aconteça de forma organizada, protegida e sustentável.
Neste post do blog, tu vais conhecer as principais informações sobre a NR-18. Continue a leitura e confira:
O que é a NR-18?
Para que serve a NR-18?
Ponto central da NR-18: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
FAQ: dúvidas frequentes sobre a norma
Considerações finais
O que é a NR-18?
A NR-18, ou Norma Regulamentadora 18, é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego criada para definir as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obra.
Ela define requisitos mínimos para garantir condições adequadas de trabalho, abordando temas como: instalações provisórias e áreas de vivência, circulação e transporte de materiais, movimentação e armazenagem de cargas, equipamentos de proteção coletiva (EPC), equipamentos de proteção individual (EPI), gestão de riscos, planejamento de segurança, entre outros.
Para que serve a NR-18?
Na prática, a NR-18 tem a função de garantir que o projeto seja executado de forma planejada, legal e segura, contribuindo para que a obra flua sem interrupções causadas por acidentes, irregularidades ou falhas de planejamento.
- Leia também: DDS (Diálogo Diário de Segurança): o que é e como aplicar
Ponto central da NR-18: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o ponto central da NR-18. Ele serve para mapear os riscos no canteiro de obras e definir as medidas de prevenção que vão manter a equipe protegida no dia a dia.
Esse plano precisa ser elaborado por um profissional habilitado em Segurança do Trabalho, mas há exceções: em obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, ele pode ser feito por um profissional apenas qualificado.
Já a responsabilidade de colocar o PGR em prática, no entanto, é sempre da empresa que executa a obra.
Os itens obrigatórios do PGR são:
Um projeto das áreas de vivência (canteiro principal e frentes de trabalho) assinado por profissional habilitado;
O projeto elétrico das instalações provisórias, que precisa ser feito por especialista autorizado;
Os planos de sistemas de proteção coletiva, preparados por profissional habilitado e adaptados à realidade da obra;
Quando necessário, os projetos de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), também sob responsabilidade de profissional habilitado;
E a lista completa dos EPIs, com todas as especificações técnicas adequadas aos riscos identificados no canteiro.

Saiba mais sobre cada um deles a seguir:
1. Áreas de vivência
Ter um canteiro de obras organizado é fundamental e, além disso, ele também precisa oferecer condições mínimas de conforto e dignidade.
Por isso, a NR-18 estabelece regras para as chamadas áreas de vivência que devem contar com:
Água potável, fresca e filtrada;
Instalações sanitárias (com distância máxima de 150 metros do posto de trabalho);
Vestiários;
Local para refeições;
Alojamento (quando houver trabalhadores alojados).
- Leia também: Layout de canteiro de obras: entenda sua importância e como planejar
2. Medidas de proteção coletiva contra quedas de altura
Entre os maiores riscos da Construção Civil estão os trabalhos em altura. A NR-18 dedica atenção especial a esse ponto, exigindo medidas rigorosas, como:
Instalação obrigatória de proteção coletiva sempre que houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de objetos;
Proteção na periferia da edificação a partir da concretagem da primeira laje;
Guarda-corpo com travessão superior a 1,2 m de altura e rodapé de pelo menos 0,15 m;
Aberturas no piso protegidas com fechamento provisório resistente ou outro sistema contra quedas;
Rampas ou escadas em desníveis superiores a 0,4 m.
3. Máquinas, equipamentos e ferramentas
A norma também reforça que o uso de máquinas e equipamentos deve seguir o que está previsto na NR-12, garantindo segurança em todas as etapas.
Por isso, algumas das recomendações são:
Transporte vertical: em obras com 10 m ou mais de altura, deve haver máquina ou equipamento motorizado para o transporte de materiais;
Gruas e guindastes: só podem ser usados de acordo com as recomendações do fabricante, com Plano de Carga elaborado por profissional habilitado e contemplado no PGR. É proibida a circulação de pessoas em áreas sob movimentação de carga suspensa;
Elevadores: precisam ser dimensionados por profissional habilitado e atender a normas técnicas. Pessoas e materiais não podem ser transportados juntos, exceto operador e responsável pelo material, desde que separados por barreira física;
Andaimes: devem ter projeto assinado por profissional habilitado e proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto na face de trabalho. A altura da torre apoiada não pode exceder 4 vezes a menor dimensão da base, a menos que haja fixação ou estaiamento.
4. Instalações elétricas
A parte elétrica também ganha atenção especial na NR-18, com exigências como:
Atendimento à NR-10, com projeto elétrico elaborado por profissional habilitado;
Proibição de partes vivas expostas e acessíveis a trabalhadores não autorizados;
Uso obrigatório do Dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida extra de segurança.
- Leia também: EPIs para construção civil: conheça os 10 principais
Etapas de obra na NR-18: requisitos de segurança em cada fase
A NR-18 dedica um capítulo inteiro às etapas de obra e como cada fase deve ser planejada para evitar riscos. Confira os pontos principais:
1. Demolição
É preciso criar um Plano de Demolição, elaborado por profissional habilitado, com as seguintes informações:
Desligamento e controle das linhas de fornecimento (energia, água, gás, esgoto etc.);
Condições e proteção das construções vizinhas;
Como será feita a remoção de materiais e entulhos;
O destino dos materiais retirados, além da circulação segura de pessoas e veículos.
2. Escavação, fundação e desmonte de rochas
Essas atividades só podem ser feitas com projeto técnico assinado por profissional habilitado. Alguns pontos críticos:
Escavações acima de 1,25 m exigem autorização e devem ter taludes ou escoramentos dimensionados em projeto;
Tubulão manual: proibido acima de 15 m de profundidade. A atividade só pode ser realizada por equipes capacitadas conforme as NRs 33 (espaços confinados) e 35 (trabalho em altura);
Desmonte de rochas com explosivos: cada detonação precisa de um Plano de Fogo, elaborado por profissional habilitado, e a área deve ser isolada para evitar projeção de partículas.
3. Carpintaria e armação
Esses setores exigem áreas seguras e preparadas: piso firme, nivelado, antiderrapante e com cobertura para proteger contra intempéries e queda de materiais.
Devem existir pranchas resistentes para circulação sobre armações. Vergalhões expostos que ofereçam risco precisam estar protegidos.
4. Estrutura de concreto
O projeto das fôrmas e escoramentos deve ser assinado por profissional habilitado, incluindo a sequência de retirada das escoras.
Concretagem: supervisionada por trabalhador capacitado, com área isolada e sinalizada, restrita à equipe responsável;
Protensão: durante protensão ou desprotensão de tirantes, a área deve ser isolada e não pode haver permanência de pessoas em zonas de risco.
5. Estruturas metálicas
Montagem, manutenção e desmontagem só podem ser feitas sob responsabilidade de profissional habilitado. Os SPIQs e acessos dos trabalhadores devem estar previstos no PGR da obra.
6. Trabalho a quente
Inclui soldagem, corte, esmerilhamento e outras atividades que geram calor, centelhas ou chamas. Exige análise de risco específica quando houver combustíveis/inflamáveis próximos ou quando o serviço for em área não isolada.
Devem existir proteções contra fogo, respingos, fagulhas e calor. Ao final, o local deve ser inspecionado para prevenir incêndios.
7. Impermeabilização
Os reservatórios usados no aquecimento de impermeabilizantes precisam ter tampa com respiradouro de segurança e medidor de temperatura. É proibido o uso de aquecimento à lenha. Todos os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente capacitados.
8. Telhados e coberturas
É proibido atuar sobre superfícies instáveis, escorregadias ou sob chuva e ventos fortes. Quando o trabalho for acima de 2 m de altura, aplica-se a NR-35.
Tecnologias que auxiliam na gestão de riscos e segurança
O software de gestão de obras Visi, da Construct IN, facilita a identificação visual de riscos de segurança no canteiro ao utilizar Inteligência Artificial para detectar a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com a funcionalidade INsight Safety, o sistema analisa as imagens 360°, reconhece uma pessoa sem capacete e cria automaticamente um apontamento no local da foto, garantindo conformidade com requisitos da NR-18 e permitindo ações corretivas imediatas para prevenir acidentes.
Outra forma visual de otimizar a gestão de segurança no canteiro é utilizando câmeras ao vivo. É possível instalar câmeras em pontos estratégicos do canteiro para acompanhar ambientes de risco ou mais críticos por meio de imagens em tempo real. Dessa forma, é possível identificar falhas com base na realidade da obra, evitar problemas maiores e tomar decisões mais ágeis.
- Leia também: ERP para construtora: principais benefícios e quando contratar
FAQ: dúvidas frequentes sobre a norma
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre a norma NR-18. Confira.
O que é a NR-18?
A NR-18 é uma norma que estabelece as bases de segurança, saúde e organização nos canteiros de obras da construção civil, definindo requisitos mínimos para condições adequadas de trabalho.
2. Para que serve a NR-18?
Na prática, ela serve para garantir que a obra seja executada de forma planejada, segura e em conformidade com a legislação, evitando acidentes, irregularidades e falhas de planejamento que possam levar a paralisações, prejuízos financeiros e responsabilizações legais.
Na prática, a NR-18 fala sobre o quê?
Na prática, a NR-18 trata de como deve ser estruturado e gerenciado o canteiro de obras para reduzir riscos: ela aborda áreas de vivência; proteção coletiva contra quedas; uso seguro de máquinas, equipamentos e andaimes; instalações elétricas provisórias; requisitos de segurança em etapas específicas da obra; e, principalmente, a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que mapeia perigos e define ações preventivas.
Quem criou a NR-18?
A NR-18 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, através da Portaria MTb nº 3.214 de 8 de junho de 1978. Sua criação e revisões contam com participação de comissões técnicas tripartites (governo, empregadores e trabalhadores) e especialistas em segurança do trabalho.
Quais são as funções principais estabelecidas pela norma NR-18?
As funções principais são: padronizar as condições de segurança e saúde nos canteiros de obras; estabelecer critérios mínimos para organização do ambiente de trabalho; definir obrigações em relação à identificação e controle de riscos por meio do PGR; orientar o uso adequado de EPCs e EPIs; especificar requisitos de segurança para máquinas, equipamentos, instalações elétricas e estruturas provisórias e permanentes; e determinar como cada fase da obra deve ser planejada para evitar acidentes, garantir conforto mínimo aos trabalhadores e assegurar que a construção transcorra sem interrupções por problemas de segurança.
O que é PCMAT na NR-18?
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) era o programa exigido pela NR-18 em versões anteriores da norma para gerenciamento de segurança em obras de maior porte, mas, com a atualização da legislação, ele foi substituído pelo enfoque no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que hoje é o plano central de segurança exigido para mapear riscos no canteiro e definir as medidas de prevenção.
Quando foi a última atualização da NR-18?
A NR-18 passou por uma revisão ampla publicada em 2020, com novas regras entrando em vigor a partir de 2021, quando o foco mudou definitivamente para o PGR como instrumento central de gestão de riscos na construção. Desde então, a norma vem sendo ajustada por meio de portarias pontuais.
Qual a validade da NR-18?
A NR-18 é uma norma permanente, ou seja, não tem um prazo de validade fixo: ela permanece em vigor enquanto não for revogada ou substituída por uma nova versão, mas pode sofrer revisões e atualizações ao longo do tempo.
O que é o treinamento NR-18?
O treinamento NR-18 é o conjunto de capacitações e orientações que a empresa precisa oferecer aos trabalhadores da construção civil para que eles compreendam os riscos do canteiro, saibam utilizar corretamente EPIs e EPCs, conheçam os procedimentos definidos no PGR e atuem de forma segura em cada etapa da obra.
Treinamento NR-18: quem pode ministrar?
Os treinamentos previstos na NR-18 devem ser ministrados por profissional legalmente habilitado ou por instrutor com qualificação e experiência compatíveis com o conteúdo a ser repassado, normalmente ligado à área de Segurança do Trabalho.
Considerações finais
Cumprir a NR-18 não é só uma obrigação legal, é uma forma de proteger a equipe, evitar retrabalho e manter a obra fluindo com segurança em todas as etapas.
E, para transformar o que está na norma em rotina de canteiro, contar com tecnologia faz toda a diferença: o Visi, da Construct IN, te ajuda a identificar riscos visualmente, monitorar o uso de EPIs em tempo real e garantir conformidade com a NR-18 de forma simples e prática.
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Sobre el autor


Tales Silva
CEO y fundador, Construct IN


Tales Silva
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Tales Silva
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Tales Silva es Ingeniero Civil formado por la PUCRS (2016) y tiene un MBA Ejecutivo con enfoque en marketing por la ESPM-Sul (2019). Tiene experiencia en proyectos estructurales y en construcciones industrializadas. Es fundador y CEO de Construct IN, una construtech que ofrece una plataforma de gestión y documentación de obras a través de imágenes 360º.
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